Os cartórios brasileiros podem agora iniciar o processo de emissão do registro de identidade e de passaportes. Para que os estabelecimentos possam emitir o RG, devem fazer convênio com a Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Para o passaporte, é preciso associar-se com a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural (Anoreg).
A medida foi anunciada em 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os acordos dos cartórios devem ser analisados e homologados pelo Judiciário. No caso dos convênios locais, é função das corregedorias dos tribunais estaduais.
Já os convênios para emitir passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as viabilidades jurídica, técnica e financeira. O convênio também permitirá autorizar a renovação dos passaportes pelos cartórios. Para ter acesso a esse serviço, porém, será preciso pagar uma taxa extra, cujo valor ainda será definido.
Hoje, para tirar passaporte, é necessário documento de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e quitação com o serviço militar, passaporte anterior válido, CPF e comprovante bancário de pagamento de taxa. Após pagamento, é possível agendar o serviço pela internet. A entrega do passaporte é feita pessoalmente no posto da PF e ocorre, em geral, seis dias úteis após o atendimento.
Objetivo
Com o provimento, a expectativa da Corregedoria é de reduzir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida aumenta a lista de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram certidões de nascimento, casamento e óbito. Há no Brasil 8.259 cartórios.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.