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Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta-corrente. As transferências para contas não bancárias também podem ser feitas, mas com a cobrança de tarifas, como ocorre com qualquer transação do tipo.
O CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os documentos para concluir a portabilidade.
A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.