O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, obteve liminar em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa determinando que fiquem indisponíveis até R$ 4.655,29 os bens do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê”, na época ainda do Partido Verde (PV), ex-presidente da Câmara Municipal de Itabira, para ressarcir gastos com abastecimento de veículos oficiais usados em 42 viagens para Belo Horizonte e em uma para João Monlevade, sem comprovado interesse público, durante os recessos parlamentares de 2013 e 2014.
Os danos ao erário abrangem também o reiterado uso dos veículos e o pagamento das horas de trabalho dos motoristas.
De acordo com o MP, o próprio presidente da Câmara assinava as autorizações, marcando a opção “Atendendo à Presidência”, constante no item “Parte Diária de Veículo”.
Viagens
Em 2013 foram registradas 9 viagens a BH – uma em janeiro e oito em julho. Já em 2014 ocorreram 13 viagens em janeiro e 21 em julho.
Em seis datas alternadas de julho de 2014, foram registradas duas viagens a BH no mesmo dia, em veículos diferentes, o que, segundo a Promotoria de Justiça, “soa incompatível com a normalidade, sobretudo em período de recesso parlamentar”.
Para completar, oito viagens teriam ocorrido nos finais de semana.
Um dos depoentes declarou à Promotoria que familiares do parlamentar eram transportados a BH em veículos oficiais de forma constante. Declarou também ter levado e buscado familiares do vereador nos finais de semana.
Na liminar, proferida em 26 de janeiro, o juiz da 2ª Vara Cível de Itabira ainda determinou prazo de 15 dias para o vereador apresentar defesa prévia.
O parlamentar se defendeu alegando divergência política com a pessoa que depôs. Sustentou, ainda, ter utilizado os recessos parlamentares para resolver questões de interesse público em BH e que viajou acompanhado do avô em algumas ocasiões. Veja abaixo nota do vereador enviada ao Via Comercial.
Pede-se na ação que as sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – sejam aplicadas conforme a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e o proveito patrimonial, podendo ocorrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público por até dez anos. A decisão liminar é sujeita a recurso.
Procurado pelo Via Comercial, Diguerê disse que houve uma divergência de entendimento do MP que no período que esteve como presidente da Câmara Municipal de Itabira (2013 e 2014), não poderia autorizar o uso dos veículos da Câmara nos períodos de recesso parlamentar. Diguerê afirma que não houve dolo financeiro, tendo em vista que o recesso parlamentar é exclusivo as reuniões Ordinárias (plenário) e as atividades de gabinetes dos vereadores e administrativas da casa, continuam funcionando normalmente. Os valores levantados pelo MP de R$ 4.655,29 são refente aos gastos com combustível utilizados nas viagens durante o recesso parlamentar.
Sobre o bloqueio dos bens, Diguerê afirma que ainda não foi comunicado oficialmente e aguarda para fazer sua defesa. (Informações do Ministério Público)
Nota do vereador
“O assunto é uma divergência de entendimento entre nossa Gestão como Presidente da Câmara e o MP, sobre o uso dos veículos no ano de 2013 e 2014.
O MP entendeu que os veículos não poderiam rodar no recesso parlamentar, e nós à frente da Câmara, agimos sem nenhum dolo, de modo que os carros continuassem a rodar atendendendo os objetivos da casa legislativa, como sempre ocorreu, tendo em vista que o Recesso Parlamentar é somente de plenário e as atividades da Câmara em geral, bem como os gabinetes, e as buscas por recursos no Governo Federal e Estadual continuam normalmente.
O Valor apurado é de R$ 4.655,29, e é referente ao combustível usado nos veículos, no período em que divergimos sobre as referidas viagens.
Fato é, que os carros rodaram tanto atendendo o meu gabinete, quanto de outros parlamentares, e também servidores da Câmara, neste período.
Não tenho conhecimento de bloqueio, também não fui citado em processo Judicial, portanto não tenho conhecimento sobre o teor do processo. Assim que o for, apresentarei nossa linha de defesa e entendimento.
Obrigado pela Oportunidade.
Rodrigo Diguere”