O
O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Mariana. O objetivo é garantir a indenização das vítimas da barragem de Fundão, que, em 2015, rompeu-se matando pessoas e espalhando rejeitos de minério em várias localidades, principalmente, no distrito de Bento Rodrigues.
Para o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, que representou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no julgamento do agravo, a decisão do juiz de 1ª instância foi acertada, pois é “obrigação da Samarco assistir as vítimas e indenizá-las integralmente pelos danos sofridos em decorrência da mineração”.
Em decisão unânime, os três desembargadores que analisaram o agravo de instrumento interposto pela Samarco negaram provimento ao recurso. Com isso, a mineradora continua com os R$ 300 milhões bloqueados como forma de garantir a indenização dos atingidos pela tragédia.
A decisão foi publicada em 4 de dezembro de 2017. No dia 23 de fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral de Justiça foi cientificada oficialmente do acórdão pelo TJMG.