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Além da cassação dos registros das pessoas físicas e jurídicas, que apenas produzirá efeitos após o trânsito em julgado da decisão administrativa do Procon-MG e confirmação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), os postos de combustíveis e seus respectivos sócios foram multados em mais de R$ 70 mil (valores somados). Os revendedores envolvidos são: Arruda e Noronha Comércio de Combustíveis, Autoposto Arruda, Barbosa Autoposto, Posto Resfal e Posto Sudeste Ltda.
O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que “as sanções foram singelas, pois o Procon-MG não poderia agir distante da legislação que tarifa o valor a ser pago. Entretanto, a sociedade foi lesada em patamares bem maiores do que se pode protegê-la. Via de consequência, conclui-se como satisfatório que o mercado fique absolutamente afastado das pessoas jurídicas e respectivos representantes que atuaram contra a livre concorrência”, destaca.
Para Fernando Rodrigues, “o comportamento dos investigados em exigir aumentos nos preços dos combustíveis ofertados pelos postos instalados nos hipermercados, mesmo independentemente do resultado, configura imposição de vantagem excessiva sobre o consumidor, carente de melhores preços conforme dita a concorrência no mercado”.
Ainda segundo o promotor de Justiça, “os atos praticados pelo agente do Estado na defesa de interesses privados, de forma abusiva e desviada, já estão sendo apurados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tomará as providências essenciais que o caso requer. Futura Ação Civil Pública (ACP) deverá indicar no polo passivo o Estado de Minas Gerais, já que há participação ativa de servidor pertencente aos seus quadros. Deverá ser proposta ainda uma ACP contra todos envolvidos a fim de que respondam por danos coletivos, materiais e morais”, ressalta.
Entenda o caso
Fernando Martins explica que os fatos ocorreram em 2009, por provocação de consumidor que narrou a eventual prática de formação de cartel pelos postos revendedores de combustíveis de Uberlândia. Entretanto, inicialmente foram julgados pelo Cade, onde houve imposição de multa e remessa das peças ao MPMG apenas em 2015. Segundo o promotor, com base nos documentos do Cade, o Procon-MG instaurou processo administrativo, com amplo contraditório, condenando agora os envolvidos.