“Fica proibido, no âmbito do Município, que postos de combustíveis permitam preencher tanque de combustível dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento”. Esta é a redação do projeto de lei 16/2018, que tramita na Câmara Municipal de Itabira, de autoria do vereador Reinaldo Soares de Lacerda (PHS).
Na prática, o projeto proíbe os frentistas a continuarem abastecendo os veículos após o equipamento de segurança travar. É muito comum, alguns motoristas pedirem que os seus veículos continuem sendo abastecidos após chegarem ao limite da bomba.
A matéria deve ser apreciada na reunião de comissões temáticas da Câmara nesta quinta-feira (22) e, caso liberada, entra na pauta da reunião ordinária na próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a redação do projeto, o descumprimento do disposto implicará a imposição de multa no valor de R$ 1.500,00, aplicados em dobro no caso de reincidência.
Em sua justificativa o vereador alertou para os riscos à saúde dos profissionais no descumprimento da norma de segurança
“Além do risco de incêndio e acidentes, o objetivo maior deste projeto é resguardar a saúde dos trabalhadores e dos clientes de postos de combustíveis, que muitas vezes desconhecem o risco do abastecimento além do limite de segurança estabelecido, bem como assegurar a sustentabilidade de um meio ambiente saudável”, diz o documento anexo ao projeto.
O projeto do vereador atende a resolução do Ministério do Trabalho, bem como normas técnicas de nível nacional.