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Na prática, o Estado alterou as regras para indicação de membros de diretoria e conselhos de empresas que não tenham tido receita operacional de R$ 90 milhões no exercício anterior. Neste caso, estão fora do decreto a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), cujas receitas são superiores a esse valor.
Nessa situação encaixa-se, por exemplo, a Codemge, nova empresa criada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), que assumirá todas as atividades deficitárias da estatal. Deputados de oposição ao governo acreditam que essa manobra facilitará que petistas, sindicalistas e apadrinhados políticos ocupem os cargos estratégicos da nova estatal mineira.
Antes da publicação do decreto, eram exigidos dos indicados aos cargos: ter reputação ilibada e notório conhecimento; ter experiência profissional compatível; ter formação compatível com o cargo; não ter problema com a lei das inelegibilidades (ficha limpa); não ter atuado nos últimos três anos como membro de estrutura de partido político; e não estar em exercício de cargo em sindicato. Essas vedações foram alteradas, segundo o novo decreto.
Deputados de oposição a Pimentel reagiram ontem mesmo ao decreto. Assinado pelo líder Gustavo Corrêa (DEM), o bloco Verdade e Coerência entrou com um projeto de resolução para sustar os efeitos do decreto. “Não se trata de uma correção ou de uma atualização nas normas de governança das empresas estatais, mas sim de uma modificação significativa que contraria princípios básicos da atividade administrativa, como o da impessoalidade e o da moralidade”, argumenta a representação.
Procurado, o governo de Minas não informou o que motivou o decreto. Apenas disse que o Estado está observando integralmente as exigências previstas na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) para todas as empresas abrangidas pela nova legislação, aí incluídas as de maior e as de menor faturamento do que R$ 90 milhões no anterior à sua vigência. Codemge e Codemig também respeitam, de forma integral, a legislação federal.