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De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança no prazo foi possível após a implementação da compensação por imagem, a partir de 2011. Esse processo reduziu o tempo e os gastos com transporte e eliminou, também, as trocas físicas que antes eram feitas.
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo a entidade, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram pagos 3,3 bilhões de cheques.
Para 1º de julho estão previstas mudanças em relação ao cheque especial. De acordo com as novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Assim, quando o cliente “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos, de forma clara, para que não seja confundido com os valores mantidos em depósito feito pelo consumidor, conta-corrente.