O
Entre as alterações está a limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado “rotativo regular”.
As mudanças entram em vigor em 1º de junho e são anunciadas um ano após entrar em vigor as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito.
Desde abril do ano passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida. O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato.
Antes dessa regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, “rolando” a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.
Uma das mudanças aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%.
Isso significa que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.
Rotativo não regular
Os clientes que optam por não fazer o pagamento mínimo e financiar o restante da fatura (rotativo regular) e ficam inadimplentes, acabam hoje no chamado “rotativo não regular”, em que as taxas de juros são mais altas.
A outra medida aprovada pelo CMN nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o cliente está sujeito quando entra no rotativo não regular. A partir de 1º de junho, as operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato de crédito rotativo regular.
As únicas cobranças extras que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje em dia.
Na prática, segundo o Banco Central, a taxa do rotativo não regular migrará para a taxa do rotativo regular. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que as instituições não podem cobrar taxas além das definidas no contrato.
Portanto, pela nova regra, a taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular, deverá ser mantida inclusive em situação de eventual inadimplência. A instituição não poderá, por exemplo, aplicar nova taxa em substituição – o que valerá é a taxa do rotativo regular, a multa (de 2%, paga uma única vez) e os juros de mora (de 1% ao mês).
As medidas passarão a valer já no dia 1º de junho deste ano. A norma estabelece que a alteração de limites de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve ser comunicada ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência.