Estado
Uma decisão da 3º Vara Criminal de Belo Horizonte determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento por 90 dias de cinco dirigentes da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), entre eles o presidente da entidade, Lázaro Luiz Gonzaga.
Por ordem do juiz Guilherme Sadi foi nomeada interventora judicial para fazer levantamento administrativo e financeiro, além de conduzir o processo de sucessão na presidência da federação, marcado para 16 de maio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), há indícios de desvios de recursos do sistema Fecomércio no valor aproximado de R$ 70 milhões em benefício de gestores.
Depois de cerca de três anos de investigação, o MPMG denunciou esquema que direcionava contratos de compra de bens, serviços e obras, além do superfaturamento deles, com vantagens ilícitas para então diretores da instituição. A decisão do juiz Guilherme Sadi consiste na segunda intervenção desde que o início do trabalho do MPMG.
“Há provas e elementos que apontam para a existência de fortes indícios de que há atuais e reiteradas lesões ao patrimônio público. Há assim, justo receito da utilização de função pública para o cometimento de crimes e da reiteração dos delitos relacionados à atividade exercida pelos acusados. Destarte, determino a suspensão do exercício dos cargos, funções e atividades, por meio de afastamento preventivo da Fecomércio-MG, sem prejuízo das remunerações, pelo prazo de 90 dias”, diz o magistrado.
Foram afastados pela decisão judicial o atual presidente da Fecomércio, Lázaro Luiz Gonzaga; o primeiro vice-presidente, Sebastião da Silva; o primeiro tesoureiro, Marcelo Carneiro Árabe; o segundo tesoureiro, Wainer Pastorinni Haddad; e o terceiro vice-presidente José Danaldo Bittencourt Júnior.
Por meio de nota, a Fecomércio-MG informou que “tem prestado todas as informações solicitadas para o desenvolvimento do processo, a fim de manter a transparência e a credibilidade”.
O advogado Fábio Vilar, que representa o presidente afastado da instituição, Lázaro Gonzaga, informou, ontem, já estar trabalhando em recurso, na forma de mandado de segurança, contra a decisão, que deverá ser apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na próxima segunda-feira.
Liberdade
“A intervenção se baseia em fatos pretéritos apresentados pelo Ministério Público do Estado, fatos antigos, e, neste momento, a 20 dias das eleições na entidade, é inevitável que ela interfira no processo eleitoral. Mais do que atingir os acusados em sua liberdade sindical, afeta de forma mais ampla a liberdade sindical, salvaguardada pela Constituição brasileira”, afirmou Fábio Vilar.
Ele cita o artigo 8º da Constituição, que veda ao Poder Público “a interferência e intervenção na organização sindical”. Da mesma forma que no período anterior de intervenção por 90 dias, em novembro de 2015, a Justiça mineira nomeou como interventora na Fecomércio-MG a empresa Dictum Instituto de Gestão e Perícia.
A atual administração, presidida por Lázaro, tenta a reeleição, mas é alvo de duras críticas da chapa adversária, batizada de Renova, encabeçada pelo empresário Nadim Donato.