A Mesa da Assembleia aprovou, nesta quarta-feira (16/5/18), o rito que será utilizado para análise da denúncia de crime de responsabilidade supostamente cometido pelo governador Fernando Pimentel. Caso seja acatada, a denúncia pode levar ao impeachment do governador. Houve duas alterações, por sugestão do 1º-secretário, deputado Rogério Correia (PT).
O prazo para a Comissão Especial emitir parecer sobre a denúncia foi ampliado de 5 para 10 reuniões de Plenário, incluindo a possibilidade de realização de diligências e escuta de testemunhas. A outra mudança é a previsão de que os líderes tenham cinco dias úteis para indicação de novos integrantes, caso a Comissão Especial seja rejeitada pelo Plenário.
A decisão da Mesa será comunicada ao Plenário na próxima Reunião Ordinária e a tramitação da denúncia continua suspensa, até que duas questões de ordem pendentes sejam respondidas.
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Todos os deputados integrantes da Mesa participaram da reunião, que foi conduzida pelo presidente Adalclever Lopes (PMDB).
Confira como ficou o rito:
Plenário/Presidência |
Recebimento | Denúncia recebida em Plenário no dia 26/4 |
Publicação da denúncia | Publicada no Diário do Legislativo em 28/4 | |
Leitura da denúncia e fundamentação | Acontecerá em reunião após decisão sobre questões de ordem ainda pendentes | |
Indicação dos membros pelos lideres | 5 dias úteis | |
Eleição da comissão especial | Após indicação de seus integrantes por líderes de blocos e bancadas | |
Designação da comissão | Após indicação de membros e eleição em Plenário | |
Publicação | 48 horas | |
Comissão Especial |
Reunião da comissão para eleição para presidente, vice e relator | 48 horas |
Notificação do Governador | 1 dia | |
Defesa do Governador | 10 reuniões de Plenário, contadas a partir do recebimento da notificação | |
Oitiva do Autor e do denunciado | Sem prazo definido | |
Apresentação e aprovação do relatório | 10 reuniões de Plenário, após manifestação do denunciado ou após prazo do término da defesa. A Comissão poderá ouvir testemunhas e proceder a diligências | |
Plenário |
Leitura do parecer em reunião | Sem prazo definido |
Discussão do parecer | Tem início 48 horas após publicação no Diário do Legislativo | |
Votação | Sem prazo definido | |
Se admitida a denúncia: | ||
Notificação do Governador | Sem prazo definido | |
Ofício ao Tribunal de Justiça | Sem prazo definido | |
Definição da mesa sobre eleição dos representantes para tribunal de julgamento | 5 dias |
O rito foi definido com base nos Regimentos Internos da ALMG e da Câmara dos Deputados, na Lei Federal 1.079, de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade cometidos por agentes públicos, e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
A denúncia de iniciativa popular contra o governador Fernando Pimentel foi apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra. Segundo ele, o crime de responsabilidade se configura em função do atraso nos repasses financeiros devidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. Ele cita, ainda, a retenção de recursos estaduais devidos aos municípios.