A Cemig terá de indenizar um casal em R$ 50 mil por causa da falta de luz na festa de casamento deles em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal contou à Justiça que no dia do seu casamento houve interrupção no fornecimento de energia elétrica no sítio preparado para a festa. Com essa situação, não foi possível gelar as bebidas, além de que os fotógrafos, cinegrafistas e músicos não conseguiram trabalhar. Algumas pessoas tentaram iluminar o local com os faróis dos próprios carros, mas os convidados, cansados de esperar pela volta da energia elétrica, foram embora.
A Cemig alegou que a interrupção de energia foi acidental e ocorreu por causa indeterminada no sistema elétrico.
A empresa tentou afastar seu dever de indenizar o casal dizendo que a lei federal que regula sua atividade a exime da responsabilidade pela descontinuidade na prestação do serviço se a falta de energia ocorre por força maior, caracterizada por intempéries.
O desembargador Corrêa Júnior observou, em sua decisão, que não ocorreram descargas elétricas e que uma investigação acerca de motivações administrativas não afastaria a responsabilidade da concessionária.
A indenização foi fixada em R$22.100 por danos materiais e em R$15 mil para cada um dos noivos por danos morais.