Em julgamento agendado para o dia 22 de maio, na Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defenderá a rejeição dos embargos declaratórios interpostos pela defesa do ex-governador do estado Eduardo Azeredo. Além disso, a instituição reforçará a necessidade de execução provisória da pena, conforme precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 24 de abril, a 5ª Câmara Criminal confirmou, por 3 votos a 2, a condenação do ex-governador de Minas, no caso conhecido como “mensalão mineiro”. Foram mantidas as penas de 20 anos e um mês de reclusão e multa, fixadas em agosto do ano passado. No julgamento, foi mantido o entendimento de que a expedição do mandado de prisão ocorrerá após o trânsito em julgado do processo em 2ª instância.
A defesa de Azeredo, então, interpôs embargos declaratórios com efeitos modificativos em busca da decretação da nulidade da sentença por suposta violação ao sistema acusatório e ao princípio da correlação acusação-sentença. Além disso, defende o acolhimento dos embargos para esclarecer os pontos questionados, pugnando ainda pela não expedição imediata do mandado de prisão.
Para o MPMG, contudo, não se pode acolher o recurso por se tratar de questão essencialmente meritória, não havendo que se falar em nulidade do julgado. Em parecer encaminhado à Justiça, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior lembra que os embargos de declaração só se prestam à correção de equívocos que revelem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão.
“A defesa procura fazer dos embargos um meio de reformar o acórdão ao invés de tão somente esclarecer ou sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões”, explica Pádova.
O procurador de Justiça ressalta que o acórdão alvo dos embargos considerou comprovado que o acusado, na condição de Governador do Estado de Minas Gerais, não apenas “tinha pleno conhecimento do embuste” criado pelos coordenadores de sua campanha à reeleição para arrecadar ilicitamente dinheiro público como também determinou o pagamento das “exorbitantes” cotas de patrocínio de eventos esportivos por parte das empresas públicas e do grupo financeiro Bemge.
“As conclusões foram construídas a partir de elementos concretos dos autos”, diz.
O mensalão mineiro
De acordo com as provas coletadas pelo MPMG, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo, em 1998.
Conforme a denúncia, Azeredo determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. A peça de acusação registra que foram desviados R$ 1,5 milhão de cada uma das empresas, em recursos públicos, para supostamente arcar com custos do Enduro Internacional da Independência.
A denúncia destaca, ainda, que recursos públicos desviados da Copasa, da Comig e do Bemge foram direcionados às empresas do publicitário Marcos Valério e de seus sócios e, posteriormente, utilizados para quitar empréstimos bancários fictícios tomados por elas.