Aqueles que possuem dividas com o município devem ficar atentos às novas possibilidades de quitação que devem ser aprovadas na Câmara Municipal na próxima terça-feira (29). Os vereadores analisaram nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei 46/2018 que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Itabira (Refis) e liberaram a matéria para a pauta de votação.
O projeto é de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e tem como principal objetivo promover a regularização de créditos e incrementar o ingresso de receitas municipais decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de origem tributária e não tributária. Para atrair estes contribuintes em débito, a Prefeitura quer conceder descontos de pagamentos de até 100% das multas e juros de mora sobre os tributos.
No entanto, estes benefícios alcançarão os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, independentemente de serem parcelados, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017. O pagamento destas dividas pode ser feito em parcela única ou em até 18 vezes.
Para aqueles que desejam quitar o débito de uma vez, a Prefeitura concederá 100% de desconto no valor da multa e do juros de mora. Já os que optarem por parcelar em até seis vezes, o desconto será de 80%, para os interessados em dividir em até 12 vezes o desconto será de 60% do valor da multa e dos juros de mora e os que preferirem 18 parcelas terão 40% de desconto.
Prazo – Os interessados pelo programa devem estar atentos ao prazo. A adesão deverá ser formulada pelo próprio devedor ou seu representante legal no período de até 60 dias após a publicação da lei. O projeto sendo aprovado em primeiro turno na próxima terça-feira (29) deve ser encaminhado para segunda votação na semana seguinte, no dia 5 de junho. Após a aprovação o projeto volta para o prefeito para sanção e após a publicação.