O Governo de Minas Gerais, outros 22 estados e o Distrito Federal, entram hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos estados. No último dia 4 de abril o governador Fernando Pimentel encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não obteve resposta.
A ADPF reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao governo federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos.
A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no seguimento específico para o qual a contribuição foi criada.
Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme; da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição.
A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta e os Estados e Municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.