O assunto de hoje é consumo. Consumo material. Adam Smith já ensinou: O
Bom… vivemos em sociedade de capital e isso a faz girar (geração de emprego, que por sua vez aumenta a produção, que aumenta o consumo, que por sua vez aumenta a geração de emprego…). Até aí tudo ok. É fato, também, que o consumo deve ser consciente. Mas… e se além de consciente ele for inteligente? E se, além de inteligente ele puder ser mais barato?
Acredito que você já saiba: grande parte dos comerciantes, buscando maior conforto de seus consumidores, adotam máquinas de cartão (crédito e/ou débito) em seus estabelecimentos, bem como apresentam diversas formas de pagamento (à vista, parcelado, etc…).
A parte que talvez você não saiba é que essa “facilidade” onera o próprio comerciante tanto com custo mensal fixo (aluguel da maquinha), bem como com porcentagens calculadas sobre a venda realizada (2 a 7%). Valores estes que, muitas vezes, acabam sendo repassados ao consumidor.
Mas… se você optar por comprar com dinheiro… você estaria pagando pelo preço do produto + taxas de utilização do cartão (que você não usou)? Sim! De olho nesse cenário, ontem (26/06), foi sancionada lei que permite ao comerciante não impor ao consumidor o repasse destes custos em razão de compras realizadas por meio de dinheiro e/ou prazo de pagamento.
Destaco: Muita gente já ofertava essa vantagem… no entanto, até então a diferenciação de preços em razão do instrumento de pagamento (dinheiro, cartão, cheques, notas promissórias, etc…), bem como forma de pagamento (à vista, à prazo, com carência, sem carência) era proibida.
Nitidamente o objetivo do Governo Federal foi aquecer o comércio (fazer a engrenagem girar). Observe que com valores menores o consumidor se sente mais valorizado e ficará mais confortável para realizar compras.
O comerciante é obrigado a dar desconto? Não! O mercado brasileiro anda bastante desaquecido. Com isso, muitos lojistas acabaram incorporando os custos havidos com cartões e prazos de pagamento em suas próprias despesas correntes.
Hoje é dia de ver / De se organizar / Não basta querer / Tem que saber chegar.
Se o lojista quiser ofertar descontos em razão do instrumento de pagamento, o mesmo deverá informar ao consumidor tal situação. Assim como já ocorre em estabelecimentos que aceitam pagamentos por meio de Cartão. Lembra daqueles adesivos coloridos que identificam as bandeiras dos cartões aceitos? Pois é.
Como diria Rael da Rima: A regra é muito clara e muito fácil entender
Que o comercio compra mas também quer vender. Nada melhor que a boa conversa! Se você tem interesse em comprar algo e o comerciante o interesse em vender este bem/serviço: vocês já têm um ponto em comum. Por que não chegar a um denominador comum?
A facilidade e a segurança dos cartões de crédito/débitos certamente não serão superadas pela medida do Governo Federal. No entanto, nada mais justo que ofertar leque de opções para pagamento ao consumidor de modo a fazer com que o mesmo escolha qual a modalidade lhe será mais interessante (e menos custosa).
Ah… já ia esquecendo de dizer uma coisa. Apesar do assunto ser consumo material. Sempre é bom falar sobre o consumo não material: A felicidade não se guarda: é para consumo imediato.
*Glaucius Detoffol Bragança, Advogado, Pós Graduado em: Direito Processual e Material do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Tributário e Planejamento Tributário. Sócio Administrador de Guerra e Bragança Sociedade de Advogados com sede em Itabira – MG
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