O governador Fernando Pimentel decretou, nesta quinta-feira (5/7), o “Marco Regulatório da Ciência, Tecnologia e Inovação”, que regulamenta em Minas Gerais a legislação federal que versa sobre o apoio a projetos de inovação no Estado. A ação dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnologia em Minas, regulamentando, no âmbito estadual, as leis federais 10.973, de 2004, e 13.243, de 2016.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes) em exercício, Vinícius Rezende, o regulamento é um avanço para o Estado, que estabelece medidas de incentivo à pesquisa. “O objetivo é efetivar a política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo, como no meio acadêmico”, afirma.
O Marco estabelece como agências de fomento no Estado a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), garantindo a essas entidades força e base jurídica consistente para atuarem nesse setor.
Com a medida, a Fapemig e as universidades estaduais e federais de Minas Gerais poderão estabelecer parcerias com o setor privado para incentivar a pesquisa e a inovação, assim como já autorizado, por exemplo, para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A partir do decreto, fica instituído o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de Minas Gerais (Secti-MG), com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável do Estado por meio da inovação tecnológica e do estímulo a projetos e programas especiais, articulados entre o setor público e privado.
Entre os principais agentes deste sistema estão: o Governo do Estado, que é o responsável por aplicar e fomentar essas políticas públicas de ciência e tecnologia; as universidades e institutos de pesquisa, que devem realizar pesquisas e gerar conhecimento; além das empresas, que transformam esse conhecimento em produto e serviços.
Outro objetivo do Marco Regulatório é que todos os envolvidos nesse ambiente apoiem a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores de inovação, permitindo o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas. Para isso, esses agentes estão autorizados a ceder imóveis e a dar, por exemplo, apoio financeiro.
Também é permitido aos órgãos e entidades da administração pública contratar diretamente instituições para a solução de problema técnico específico ou obtenção de um produto ou serviço, como no caso dos protótipos. Eles ainda podem conceder bolsas de estímulo à inovação.