Os motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e afins estão autorizados a circular sem restrições na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão da 2ª Vara Cível de Pedro Leopoldo, também na Grande BH, foi publicada nesta segunda-feira (9).
Já o pedido foi feito pela Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (Anav), que justificou que a operação de aplicativos de transporte privado se regulamentou recentemente na União, por meio do Projeto de Lei 13.640/18.
Com a liminar, cai a lei sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Antônio da Silva (PSDB), em maio deste ano. Segundo a norma, cada empresa poderia cadastrar um número de motoristas equivalente a 15% da frota de táxis de Confins. E atualmente, há cerca de 220 taxistas na cidade, que trabalham principalmente no atendimento ao público no aeroporto.
Os apps teriam ainda de compartilhar com a administração municipal as informações referentes a corridas e estabelecerem sede ou filial na cidade de 6 mil habitantes.
De acordo com decisão do juiz de Murilo Silvio de Abreu, “ao exigir que os motoristas que prestam serviços via aplicativos eletrônicos se credenciem junto à Transconfins, impondo-lhes os mesmos requisitos exigidos dos taxistas, a Lei Municipal atacada acaba excedendo o poder de regulamentação estabelecido pela Lei Federal nº 12.587, de 2012, pois regulamenta a profissão do motorista de transporte privado de passageiros e cria requisitos para o exercício da atividade sem que lhe seja atribuída tal competência”.
A reportagem do Hoje em Dia procurou pela Prefeitura de Pedro Leopoldo e aguarda retorno.