De acordo com a superintendente de Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Fabiana Quintão de Sá, a transferência da sede também oferece aos usuários uma melhor estrutura e mais privacidade no atendimento. Além disso, há uma economia dos recursos municipais de mil reais ao mês com as despesas de aluguel.
“Com a mudança de imóvel, conseguimos reduzir o preço da locação. No imóvel anterior pagávamos R$ 3 mil. Agora, além de contarmos com uma estrutura melhor, na região central, também conseguimos um aluguel no valor de R$ 2 mil. Com isso, vamos economizar em um ano, somente com esta despesa, R$ 12 mil. O Município poderá utilizar este recurso da melhor maneira possível em favor da população”, explicou.
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Na próxima sexta-feira (13), às 9 horas, a Prefeitura de Itabira oferecerá um café às autoridades e população para apresentar a nova sede do Conselho Tutelar. No local também será comemorado o aniversário de 28 anos da instituição da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e fundação do Conselho Tutelar.
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e é muito conhecido pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege as crianças. Para grande parte da sociedade brasileira, a instituição do ECA foi um importante avanço para reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos com direitos e deveres. Segundo o Estatuto, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos de idade incompletos e adolescentes são aqueles com idades entre 12 e 18 anos.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar foi criado no dia 13 de julho de 1990, junto com o ECA: é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem, em conjunto, a medida de proteção para cada caso.
O Conselho Tutelar age por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família.
De acordo com o ECA, o exercer a função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea. Ainda de acordo com o Estatuto, deve haver no mínimo um Conselho Tutelar em cada município como órgão integrante da administração pública local.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros escolhidos pela população para um mandato de quatro anos. Para se candidatar ao Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir na cidade.
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. Qualquer cidadão pode acionar o órgão e fazer uma denúncia anônima.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3839-2211.