O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), uma ação do Ministério Público Eleitoral de supostos gastos de campanha não declarados do governador Fernando Pimentel (PT), nas eleições de 2014. Por seis votos a zero, a Corte Eleitoral decidiu não aceitar o pedido de cassação do chefe do executivo estadual.
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]O relator do caso, juiz Ricardo Matos de Oliveira, explica que não há prova do uso de caixa 2 na campanha das eleições de 2014 e a extrapolação dos gastos. A alegação de prática de superação do limite de gastos e de método dúbio de realização de despesas (supostamente utilizado para eximir os representados de responsabilidades por ilícitos praticados na campanha) não foram comprovados, de acordo com o magistrado. Segundo ele, a simples irregularidade contábil não implica na “cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Nessa representação, não foram juntadas as provas obtidas na Operação Acrônimo (Inquérito nº 1.059/DF), pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas. Em maio de 2018, a Corte, em ação movida pelo PSDB com o mesmo fundamento, já havia indeferido o pedido.
Ainda na semana passada, o juiz João Antônio Batista Ribeiro pediu vista para esse caso e, na sessão de julgamento, acompanhou o juiz relator, assim como os outros integrantes da Corte.
Uma outra ação contra o governador está sendo debatida pela Corte Eleitoral e o voto decisivo do desembargador Pedro Bernardes deve ser proferido nesta quinta-feira (6). Iniciada em dezembro de 2014, essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral pede a cassação da chapa.