O tráfico de entorpecentes é um dos principais motivos para o encarceramento em Minas. O número de prisões motivadas pela aplicação da Lei de Drogas (11.343/2006) em 2017 cresceu 195% em relação a 2007 – a maior variação percentual na comparação com todos os outros crimes registrados no Estado no mesmo período. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Os dados são da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), fornecidos via Lei de Acesso à Informação. No ano passado, mais de 24 mil pessoas foram parar atrás das grades por envolvimento com o comércio ilegal dessas substâncias. Há 10 anos, esse contingente era de pouco mais de 8 mil detidos.
O rigor na aplicação da legislação é, na avaliação de pesquisadores e advogados criminalistas, a principal razão para que a população carcerária tenha triplicado de tamanho no Estado, saltando de 22 mil, em 2007, para 68 mil no ano passado.
Socióloga e coordenadora do núcleo de pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Juliana de Oliveira Carlos explica que a norma elevou o volume de presidiários a patamares nunca antes vistos.
“A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que as parcerias para prevenção e tratamento de usuários de drogas dobraram. O total de convênios saltou de 23, em 2016, para 49 no ano passado.”
Sai pior que entra
Para ela, o aumento da pena mínima e a ausência de clareza para diferenciar traficantes de usuários foram os dois fatores que mais interferiram nos números atuais. “Hoje, as pessoas ficam presas por pelo menos 5 anos, o que, com as facções dominando as cadeias, é tempo suficiente para que saiam piores do que entraram”, avalia.
Aplicar a lei de forma razoável seria, de acordo com Juliana, a maneira mais fácil de mudar o cenário. “Há uma classificação de ‘tráfico privilegiado’ dentro da Lei de Drogas, que minimiza a pena para réus primários e sem associação com organizações criminosas. Isso poderia reduzir a superlotação das cadeias”, analisa.
Resistência
Apesar da possibilidade aberta pela legislação para evitar que todos os flagrantes resultem em encarceramento, o mecanismo é pouco utilizado na Justiça brasileira, segundo estudiosos da área criminal. O professor de direito e membro do Instituto de Ciências Penais (ICP), Michel Reiss, afirma que há resistência na aplicação do tráfico privilegiado e apenas nos casos em que as quantidades apreendidas são insignificantes o réu consegue o privilégio.
“No entanto, os requisitos da lei são outros: primariedade, bons antecedentes e não participar de organização criminosa. São critérios bem objetivos que, se aplicados corretamente, poderiam desenhar um cenário bastante diferente”, acrescenta o advogado.
Chefe de imprensa da PM, o major Flávio Santiago afirma que as prisões por tráfico são recorrentes no cotidiano da corporação, apesar de não haver números a respeito. “Temos penitenciárias cheias de pequenos traficantes, infelizmente. Os governos precisam rever essas prisões, priorizando a reclusão para homicidas e autores de outros crimes hediondos”, avalia Santiago.