“Uma injustiça do passado agora é corrigida”. Foi com estas palavras que o vice-prefeito Fernando Rodrigues Guimarães resumiu a aprovação da lei que garante férias prêmios aos professores de Catas Altas, cidade a cerca de 71km e Itabira.
O direito foi incluso no artigo 109 da Lei Complementar 138/2002 sobre a contagem de efetivo exercício de magistério e atualiza o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério no município.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Com a alteração, além de licenças por acidente em serviço, doença grave e para gestantes; afastamento por motivo de casamento, falecimento de cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão; e férias anuais, a licença prêmio passa a contar como tempo efetivo de carreira.
“Ainda quando eu era vereador, questionei o porquê de os professores não terem esse direito como os demais servidores. Mas fui voto vencido e nada foi feito. Agora, conseguimos este benefício e estamos cumprindo mais uma promessa feita em campanha”, comemora Guimarães.