Rádio Itatiaia/MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi à Justiça para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) devolva pouco mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos de mais de 1,3 mil voos sem justificativa realizados em seus dois mandatos como governador de Minas (2003 a 2006 e 2007 a 2010). As viagens foram para o Rio de Janeiro, Cláudio, na região Centro-Oeste do estado, e outros municípios.
Caso a Justiça acate os pedidos em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 12 de novembro, o tucano terá que devolver aos cofres públicos R$ 11.521.983,26. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Para garantir o pagamento do valor, em caso de condenação, o MPMG pede, liminarmente, o bloqueio de bens do político até o limite equivalente ao montante a ser ressarcido.
Conforme as investigações, de janeiro de 2003 a março de 2010, o então governador de Minas realizou 1.424 voos: 116 deslocamentos aéreos para Cláudio; 138 deslocamentos aéreos para o Rio de Janeiro; 1.083 deslocamentos aéreos para diversas outras localidades, sem justificativas; e 87 deslocamentos aéreos para outras localidades, que foram os únicos justificados.
Segundo o MPMG, grande parte dos deslocamentos aéreos foi realizada para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos. “A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz trecho da ação.
Os deslocamentos com aeronaves oficiais do estado, sem finalidade coerente com o interesse público, acarretaram, ainda de acordo com a ação, “diversas despesas públicas incompatíveis com o princípio republicano”, incluindo gastos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação, conforme descrito em perícia que instruiu o Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público.
Para o MPMG, a prática adotada pelo ex-governador configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei 8.429/92.
Em nota, a assessoria do senador Aécio Neves afirma que os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.
Aécio ainda considera incompreensível a relação de voos questionados pelo Ministério Público, que contém praticamente todos os voos realizados ao longo de oito anos e, segundo a qual, nem o governador nem os secretários de Estado poderiam utilizar aeronaves para deslocamentos oficiais.
Leia a nota na íntegra
O senador Aécio Neves considera incompreensível a relação de voos questionados pelo Ministério Público, que contém praticamente todos os voos realizados ao longo de oito anos e, segundo a qual, nem o governador nem os secretários de Estado poderiam utilizar aeronaves para deslocamentos oficiais.
Lamentavelmente não foi sequer solicitado ao senador que apresentasse as razões dos voos, o que poderia ter evitado a compreensão equivocada dos fatos.
Os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.
Trata-se de um decreto oficial de amplo conhecimento público, em vigor até hoje. Seria mais adequado e produtivo que, se o MP tivesse qualquer questionamento acerca do decreto que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais, tivesse se manifestado quando da sua edição, e não 14 anos depois.
Será comprovada a legalidade e correção de todos os voos realizados.
Por fim, registre se o fato de o MP ter duas opiniões distintas sobre os mesmos fatos. Em 8 de março de 2018, o Conselho Estadual MP arquivou investigação considerando regular, por razões de segurança, o uso de aeronaves do Estado pelo atual governador Fernando Pimentel para fins não oficiais, baseando sua decisão no mesmo decreto questionado agora em relação ao senador Aécio Neves.