Agência Estado
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar de habeas corpus e mandou soltar o delegado Bruno Martins Magalhães Alves, da Polícia Civil de São Paulo, envolvido no tiroteio com policiais de Minas, em outubro, que culminou na morte de um agente da polícia mineira e deixou outras duas pessoas feridas. A decisão do ministro do STJ é extensiva aos outros policiais civis de São Paulo que também participaram da operação em Minas. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A troca de tiros ocorreu no dia 20 de outubro no estacionamento de um condomínio de consultórios médicos ligados ao Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Segundo a Polícia Civil mineira, os policiais davam cobertura a uma transação possivelmente ilegal entre dois empresários. A negociação deu errado quando se descobriu que parte das notas de real que seriam trocadas por dólar eram falsas.
Conforme a Polícia Civil de Juiz de Fora, os policiais de São Paulo estavam fazendo abordagens de armas em punho, quando dois agentes de Minas teriam se identificado como policiais e tentado rendê-los. Outros policiais paulistas que estavam na retaguarda teriam iniciado o tiroteio. A intensa troca de tiros só parou quando viaturas das polícias Civil e Militar cercaram a área.
Com a decisão liminar, os investigadores Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira e Jorge Alexandre Barbosa de Miranda e o delegado Rodrigo Castro Salgado da Costa também serão beneficiados e deixarão a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Todos vão responder ao processo em liberdade.
A decisão teve como base o pedido de revogação impetrado pelo advogado Leonardo Pantaleão, responsável pela defesa dos delegados Bruno Martins Magalhães Alves e Rodrigo Castro Salgado da Costa. O advogado sustentou a “ilegalidade da prisão”.
O ministro do STJ, ao concordar com os argumentos da defesa dos delegados da Polícia Civil de São Paulo, estendeu o efeito a todos os demais policiais paulistas presos.
Pantaleão declarou que a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça é de “grande relevância, pois restabelece o equilíbrio processual necessário, capaz de facilitar condições para, durante o tramitar do curso da instrução processual, viabilizar o enfrentamento puramente técnico das respectivas inculpações, o que, indubitavelmente, restaria comprometido com a perpetuação de um encarceramento prematuro, potencialmente violador do principio da não culpabilidade.”