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Há exatos 65 dias, em 20 de novembro de 2018, a Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu parecer único favorável à concessão de licença de 10 anos à empresa Vale, para a expansão e adequação da Mina Córrego do Feijão e da Mina de Jangada, que integram o que a Vale chama de Complexo Paraopeba, onde, segundo site oficial da empresa, há 13 estruturas, que são usadas para disposição de rejeitos, retenção de sedimentos, regulação de vazão e captação de água. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Em 11 de dezembro, a 37ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/Copam) aprovou o pedido da licença da empresa Vale. O assunto havia sido tema da 36ª reunião, em 30 de novembro, e saiu da pauta, pois houve pedido de vistas, segundo informações do Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM), que atua na região de Brumadinho.
“Antes, os projetos eram votados de forma trifásica (Licença Prévia, Licença de Instalação e de Licença de Operação). Os projetos de ampliação e continuidade até 2032 da minas da Jangada (MBR S.A.) e do Córrego do Feijão (Vale S.A.), além de estarem enquadrados como classe 4, estão com a modalidade LAC1, apesar de ambos estarem localizados na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (criado para a proteção de aquíferos importantes dos municípios de Brumadinho, Ibirité e da zona sul de Belo Horizonte)”, diz documento divulgado pelo MovSAM.
O parecer sobre a licença concomitante – LAC 1; Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes – consta no Parecer Único, Nº 0786757/2018, do Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) da Secretaria de Meio Ambiente. E, segundo relatório da Subsecretaria de Regularização Ambiental (Suram), estava vinculado ao cumprimento de diversas condicionantes.
O pedido de licença pleiteava a expansão e continuação das operações das minas de Jangada e Córrego do Feijão, localizadas nos municípios de Sarzedo e Brumadinho, respectivamente; e a duplicação da estrada que liga as duas minas.
Além disso, a mineradora solicitava autorização para dispor de estéril e rejeitos na Cava de Feijão (onde já não há mais atividade de extração) para ocupação da cava com a disposição compartilhada de parte do estéril proveniente das atividades
minerárias da Cava de Jangada e do rejeito gerado no processo na Usina de Beneficiamento de Feijão.
E pedia também aumento da capacidade de produção de tratamento de minério seco, de 300 mil toneladas/ano para 900 mil/t/ano; e recuperação de rejeitos da Barragem I e VI, com o objetivo de recuperar os finos de minério de ferro, anteriormente dispostos como rejeito, para produzir o pellet feed fines – PFF.
No documento, há várias alterações propostas para a Minas de Jangada também.
Entenda o processo
A empresa Vale S.A. formalizou, em agosto de 2015, o processo a administrativo 00245/2004/050/2015 visando a obtenção de concessão de Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação (LP+LI) do projeto de expansão de Jangada e Córrego do Feijão.
Em 6 de março de 2018, uma nova deliberação normativa (DN) – a Copam 217 de 6 de dezembro de 2016, que estabelecia critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais – revogou a DN 74/2004.
Com a revisão da legislação, a Vale solicitou, então que seu processo de 2015 fosse reorientado para a categoria LAC1, considerando uma ampliação em área já antropizada, com monitoramentos e mitigação de impactos. A solicitação foi acatada pela equipe técnica instruída pelo Relatório Técnico 14/2018 da Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), que se baseou também no item 2.5 da Instrução de Serviço Sisema 01/2018, “quando a instalação implicar na operação do empreendimento ou atividade, (…), independente do enquadramento inicial poderá ser formalizado processo das fases de Licença de Instalação
– LI e de Licença de Operação – LO, de modo concomitante”.
Segundo o relatório, a instalação e operação confundem-se principalmente para as atividades de lavra, empilhamento de rejeito e estéril e reprocessamento de rejeitos. “Importante esclarecer que o presente processo administrativo foi necessário, uma vez que a titularidade do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM) da Mina Córrego do Feijão é da Vale S.A e a titularidade do DNPM da Mina de Jangada é da MBR S.A, empresa controlada pela Vale”, diz o documento.
No escopo do projeto denominado ‘Continuidade das Operações da Mina de Jangada’ estavam previstas as seguintes estruturas:
- Continuidade das operações da cava da Jangada;
- Implantação da pilha de disposição de estéril (PDE Feijão) na cava Córrego do Feijão;
- Continuidade das operações da pilha de estéril Menezes (PDE Menezes);
- Continuidade das operações da pilha de disposição de estéril Jacó III (PDE Jacó III);
- Implantação do dique Jacó III;
- Relocação de um trecho da estrada municipal que interfere com o dique Jacó III projetado;
- Duplicação da estrada de ligação entre a mina da Jangada e Córrego do Feijão;
- Recuperação de finos da barragem I e VI da mina Córrego do Feijão;
- Implantação de rejeitoduto na mina Córrego do Feijão;
- Disposição do rejeito em cava;
- Adequações da ITMS e PSM de Córrego do Feijão;
- Área de implantação do Canteiro de obras e empréstimo
Conclusão
A conclusão da equipe interdisciplinar da Suppri é de “sugerir o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença Ambiental Concomitante – LAC1, Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP+LI+LO, para o empreendimento Continuidade das Operações da Mina de Córrego do Feijão do empreendedor Vale S.A, nos municípios de Brumadinho e Sarzedo, MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos”.
A equipe, formada por sete profissionais, entre gestores e analistas ambientais, sugere ainda que todas as orientações descritas nos estudos e recomendações técnicas e jurídicas devam ser apreciadas na Reunião da Câmara Técnica de Atividades Minerárias (CMI).
“Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Suppri, tornam o empreendimento em questão passível de autuação.”
A Superintendência de Projetos Prioritários esclareceu também que “não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).”