Agência Brasil
A menção nominal às organizações criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. “É uma alteração importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que estas são organizações criminosas”, disse Moro.
As lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas, iniciar o cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima. “Ele não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou receber outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo”, explicou Mouro.
De acordo com o texto do PL apresentado à imprensa, governadores, vice-governadores e a secretários de segurança pública, será considerada organização criminosa qualquer associação a partir de quatro pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas” cujos integrantes atuem com o “objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos”.
O PL cita o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se valem da “violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.
Também são citadas os grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual legislação já permite o enquadramento destes grupos como organizações criminosas, mas o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, “deixar claro” quais são e qual o modelo de atuação das facções.
“Não é possível nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais conhecidas e de maior alcance nacional”, acrescentou o ministro, já prevendo possíveis críticas de especialistas em segurança pública e de advogados contrários a se nomear as organizações por entender que esta seria uma forma de legitima-las, fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo do que ocorreu na Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em mudanças.
O PL anticrime prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.