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Com a proibição total de implantação de novas barragens pelo método de alteamento a montante e a obrigação, por parte das empresas, de desativar as estruturas do tipo já existentes, o substitutivo ao Projeto de Lei 3.676/2016, conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, foi aprovado nesta sexta-feira (22/02), em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, depois de ficar praticamente parado por dois anos na Casa. A proposta endurece a legislação ambiental para instalação de barragens de rejeitos de mineração.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O texto foi fechado depois de muitas discussões em audiências na Comissão de Administração Pública, que tiveram participação de representantes do Ministério Público Estadual e de movimentos sociais. Após o acordo na comissão, o projeto foi aprovado com 65 votos favoráveis e nenhum contrário.
Foram acrescentados pontos importantes ao projeto elaborado pela Comissão Especial das Barragens, que atuou entre 2015 e 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (região Central do Estado). Foram incluídas sugestões do Ibama e da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de partes do Projeto de Lei 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Entre as alterações, está a proibição da instalação de barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante, o mesmo tipo que se rompeu em Mariana e em Brumadinho. O deputado João Vítor Xavier destacou outra novidade relevante no projeto, que é a seção sobre descomissionamento (desativação) de barragens, sugerido pelo Ibama e comemorou a aprovação. “Finalmente Minas Gerais terá uma legislação que faz jus ao rigor que a população quer com a atividade de mineração. Instituir essa segurança de barragens é uma vitória histórica para o Estado”, disse o tucano.