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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, na tarde desta quarta-feira (13/03), a liminar que garantia a liberdade de 13 investigados no caso da tragédia em Brumadinho. Entre eles, há engenheiros, geólogos e funcionários contratados ou terceirizados pela mineradora Vale. Agora, os acusados deverão voltar aos presídios para cumprirem a prisão temporária.
Os mandados de prisão deverão ser emitidos ainda esta noite, quando se encerrar a sessão de julgamento, e serão entregues à Polícia Civil. O cálculo dos dias remanescentes da prisão temporária dos profissionais, que já estiveram presos por tempo e períodos distintos, deverá ser feito somente depois de cumpridos os mandados.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Relator do processo, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos afirmou que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial no qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”. Os desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo também votaram pela revogação do habeas corpus concedido aos investigados.
Os magistrados também negaram o pedido de prisão domiciliar para duas mulheres investigadas. Elas alegaram que têm filhos menores de 12 anos.
Histórico
Cinco dos investigados tiveram a prisão decretada no dia 29 de janeiro, sendo três deles foram responsáveis por atestar em documentos a estabilidade das barragens, enquanto outros dois coordenavam a segurança do complexo minerário onde ocorreu a tragédia. No dia 5 de fevereiro, eles conseguiram o habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outros oito dos investigados tiveram a prisão provisória decretada no dia 15 de fevereiro, mas conseguiram, dias depois, liminar para sair da prisão, assinada pelo ministro do STJ Nefi Cordeiro. Na ocasião, o magistrado afirmou que os acusados já depuseram, não houve fuga, nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria “a desnecessidade da prisão”.
As investigações realizadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apuram se os acusados sabiam dos problemas existentes na barragem I da Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu no dia 25 de janeiro. Até o momento, foram contabilizados 201 mortos e 107 desaparecidos.
Defesa
Por meio de nota, a Vale afirma que “essas prisões são desnecessárias, pois os colaboradores já haviam prestado depoimento de forma espontânea e estavam disponíveis para prestar novos esclarecimentos às autoridades a qualquer momento”.
“Atendendo à recomendação da força-tarefa, inclusive como medida cautelar alternativa à prisão, – tal como destacado em recente decisão do Ministro Nefi Cordeiro, do STJ, de 27 de fevereiro, sobre a legalidade das prisões dos funcionários da Vale – , todos esses funcionários já estavam afastados. A companhia e seus empregados têm apresentado, desde o momento do rompimento da barragem, todos os documentos e informações solicitados voluntariamente e, como maior interessada na apuração dos fatos, a Vale continuará contribuindo com as investigações”, afirma a empresa.
Advogado de defesa de quatro dos 13 profissionais que terão de voltar à prisão, Marcelo Leonardo afirmou que “considera a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ilegal e injusta e vai recorrer novamente ao Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceu que a decretação da prisão temporária dos mesmos não tem fundamento legal”.
Responsável pela defesa de três investigados, o advogado Leonardo Salles afirma ter recebido a decisão do TJMG com surpresa. “Entendíamos que, pela concessão de liminar pelo STJ, que seria natural o tribunal conceder a ordem. Se na época da liminar já não havia a necessidade de prisão, agora a razão se mostra ainda menor, já que eles estiveram sempre à disposição da Justiça”, afirma o advogado, acrescentando que entrará com recurso junto ao STJ quanto antes.
O advogado Augusto de Arruda Botelho, responsável pela defesa de dois engenheiros de uma empresa alemã contratada pela Vale para atestar oa segurança da barragem, afirma que a “prisão é ilegal e absolutamente desnecessária. Recorreremos ao STJ ainda hoje.”