No início da próxima semana, os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) farão um mutirão para verificar a situação de lotes itabiranos, como determinado no edital de notificação, publicado no dia 7 de janeiro deste ano.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O objetivo, segundo a SMDU, é proteger a saúde pública e evitar a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
O documento, que estabelece prazo para os proprietários de lotes e terrenos não edificados cumprirem as exigências do Código de Posturas Municipais (CPM) – artigos 64 e 65 da Lei 1972/78 –, determina que os lotes permaneçam capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
Sendo assim, os responsáveis que não cumprirem as regras, serão punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 309. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.