Uma alteração num artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente proibiu que adolescentes com menos de 16 anos viajem sozinhos sem autorização judicial dentro do Brasil.
Com a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor há uma semana, adolescentes de 12 a 16 anos só podem viajar desacompanhados se tiverem autorização judicial.
Antes a exigência era só para menores de 12 anos. A exceção é para cidades vizinhas.
A medida vale para quem vai de ônibus, barco ou avião. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de adolescentes.
Excursões de escola ou esportivas não precisam de autorização judicial, apenas dos pais e do responsável pela viagem. Se o adolescente estiver com alguém da família, como avós e tios, também está dispensado da autorização judicial.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu um comunicado informando que a alteração deve ser seguida pelas empresas de transporte interestadual.
Para conseguir a autorização, é preciso ir a uma Vara da Infância e da Juventude. Os pais devem se programar com antecedência para os filhos não perderem a viagem.
Além de original e cópia de documento com foto de um dos pais ou do responsável legal e do adolescente, é preciso levar comprovante de residência. A autorização é gratuita.