Está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): usar o celular enquanto dirige é proibido. De acordo com o artigo 252, o motorista que for flagrado ao telefone ou mandando mensagens cometerá infração gravíssima, com pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A situação em Itabira ainda é grave. Embora tenha reduzido o número de infrações pelo uso do celular ou fone de ouvido conectado ao aparelho, de 2017 para 2018, esse ainda é o maior causador de multas na cidade.
No ano passado, a Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita) expediu 5.283 multas, sendo 1.026 para condutores flagrados ao telefone enquanto dirigia. Em 2017, esse número foi ainda maior: 2.011 infrações. Houve uma redução de 51%.