O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou nesta quarta-feira (8) que conseguiu na Justiça uma liminar para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) alugue escolas e pague o transporte para alunos que estavam na área de risco da barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central de Minas.
Segundo o MP, duas unidades de ensino – a Creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima – foram interditadas pelo município na área de risco da barragem, que pertence a mineradora. Foram afetados 244 crianças e adolescentes.
A Justiça deu 10 dias para o município de Congonhas apresentar proposta de aluguel dos novos estabelecimentos de ensino e estabeleceu multa de R$ 500 mil a mineradora em caso de descumprimento.
Localização da Barragem Casa de Pedra, da CSN Mineração, em Congonhas (MG) — Foto: Reprodução/Google Maps
Transporte
De acordo com o Ministério Público, a Justiça ainda determinou que a mineradora arque com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária de R$200 por criança ou adolescente prejudicado. Ao todo, a multa pode chegar a R$400 mil.
A reportagem entrou em contato com a mineradora que disse que o jurídico analisa a decisão.