Um corpo estranho encontrado em uma garrafa de cerveja gerou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A sentença, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a empresa de bebidas Ambev e o Supermercado BH.
Segundo o TJMG, em novembro de 2016, o cliente comprou 24 garrafas de cerveja da marca Brahma, fabricada pela Ambev, e, ao colocar as garrafas na geladeira percebeu que havia um objeto plástico dentro de uma delas. A garrafa estaria lacrada e inviolada.
Em um primeiro momento, o juiz de primeira instância condenou ambas as empresas a indenizá-lo em R$ 1,69, quantia referente ao valor pago pela cerveja, mas o consumidor recorreu ao TJMG.
O desembargador José de Carvalho Barbosa, rechaçou a argumentação das empresas de que não houve danos morais porque o comprador não consumiu o produto. Ele modificou a decisão da primeira instância sob o fundamento de que os sentimentos de repugnância e repulsa ocasionados pelo corpo estranho não são equivalentes a meros aborrecimentos.
Além disso, o magistrado ressaltou que a garrafa estava lacrada, o que elimina a responsabilidade do consumidor.
As empresas podem recorrer da decisão.
A Cervejaria Ambev informou que não comenta casos em andamento na Justiça. O Supermercados BH não atendeu as ligações.