O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (05/07) uma audiência pública na Corte para debater a Lei Kandir, que desonerou exportações de produtos primários de ICMS, gerando um prejuízo de ao menos R$ 135 bilhões de reais aos cofres do estado de Minas Gerais, em 23 anos de vigência da legislação.
Nesta segunda-feira (1º/07), em despacho publicado pelo ministro Gilmar Mendes, propositor da audiência pública, o STF obriga a presença dos 16 estados reclamantes e recomenda que os entes tragam propostas sobre de revisão à Lei Kandir. “As partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos caso seja necessário”, diz parte do documento.
A audiência foi marcada pelo ministro Gilmar Mendes a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo estado do Pará. O governo paraense alega ter recebido R$ 7,6 bilhões entre 1996 e 2015, desde o início da vigência da legislação, mas afirma ter direito a embolsar R$ 29,7 bilhões, caso o imposto ainda fosse cobrado.
Outros 15 estados, incluindo Minas Gerais, também aderiram à ação — acionaram o STF os estados do Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina, Pará, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rondônia, Goiás, Paraná e Distrito Federal. Na audiência, o advogado-geral do Estado, Marcus Passos, vai representar Minas Gerais e defender a criação de uma nova legislação, que garanta as restituições aos estados.
Histórico
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e, apesar de prever uma compensação aos estados pelas perdas financeiras com a desoneração de ICMS, criada para estimular as exportações regionais, a restituição nunca aconteceu. O deputado Sávio Souza Cruz (MDB) defende que a Lei Kandir seja abarcada pela discussão do pacto federativo. “Levei essa proposta ao governador Romeu Zema (Novo) e acho que ele é simpático. Na revisão do pacto, de tudo o que os estados têm a receber, a Lei Kandir deve ser prioridade”, disse o emedebista.
Já o senador Antonio Anastasia (PSDB), relator do PL 511/2018, que obrigaria a União a repassar R$ 39 bilhões por ano aos 27 estados da federação mais o Distrito Federal como compensações à Lei Kandir, diz que as recentes tragédias na área da mineração no Estado contribuíram ainda mais para a crise de arrecadação no ICMS da mineração.
“Mais uma vez, por vontade exclusiva da União, que nesse caso agiu com pouca solidariedade na questão federativa, houve o estabelecimento de uma lei, necessária à época, estimulando exportações, mas retirando o ICMS dos produtos que são exportados, especialmente, no caso de Minas Gerais, do minério e do café, por exemplo. O valor da compensação é o mesmo desde 1996. Minas tem uma hemorragia no caso do minério, agravada agora, lamentavelmente, pelas recentes tragédias ambientais e humanas que tivemos no nosso Estado”, disse o tucano.
Disputa
Ainda em 2016, o STF reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso em não elaborar uma legislação para resolver o impasse da Lei Kandir. A Corte deu prazo de um ano para elaboração de uma nova lei por parte dos congressistas, mas não houve qualquer movimentação do Congresso nesse sentido. Em 12 de fevereiro deste ano, porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um relatório técnico no qual afirma que a União não tem obrigação de realizar repasses de compensação sobre a Lei Kandir.
Em resposta ao TCU, o ministro Gilmar Mendes prorrogou o prazo por mais um ano, mas até o momento o Congresso não se mobilizou para uma revisão da legislação, embasado na publicação técnica do TCU.
Para todos os estados, o rombo total com a criação da Lei Kandir chega a R$ 637 bilhões — Minas tem direito a 21% dessa fatia, o que coloca o Estado no topo do ranking dos entes mais prejudicados pela legislação. Com os eventuais pagamentos corrigidos, o governo mineiro, que tem dívida ativa de R$ 88 bilhões com a União e um déficit que pode chegar a R$ 30 bilhões neste ano, poderia passar de devedor a credor.