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A cobrança, por meio do anteprojeto, explicou o vereador à imprensa após a votação, é para que um prazo seja estipulado na realização destes atendimentos, já que a lei federal já garante a prioridade a estas pessoas.
“A lei [Federal] existe mas não determina prazo, só determina prioridades, a gente pode sim fiscalizar a prioridade, mas eu fui além, eu determinei o prazo de 30 dias para que o idoso tenha condição de ser atendido”, explicou o vereador.
Ainda de acordo com Nenzinho, a apresentação do anteprojeto é uma reivindicação da própria população, que segundo ele está enfrentando dificuldades para conseguir estes atendimentos de forma mais ágil.
“O anteprojeto vai garantir ainda mais o direito ao idoso, porque aqui em Itabira a demanda está muito grande e a morosidade também, então garante o atendimento no prazo de 30 dias dando legitimidade à lei”, disse.