Atingiu-se o resultado de 50% do eleitorado de Itabira identificado biometricamente. A revisão de eleitorado é obrigatória e, além da atualização de dados pessoais e da confirmação do domicílio eleitoral, também são feitos a coleta e o arquivamento de informações biométricas dos eleitores.
É obrigatório o comparecimento de todas as pessoas que possuem Título Eleitoral e que votam no município de Itabira. Os eleitores que não comparecerem, terão o documento cancelado. Com isso, perdem a quitação eleitoral e ficam impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020.
Saliento que, embora seja muito positivo já se ter metade dos eleitores de Itabira com a biometria cadastrada, ainda faltam cerca de 40 mil eleitores para se apresentarem à revisão de eleitorado. Por isso, sugiro que não se deixe para o final do prazo, em 21 de fevereiro de 2020, visto que poderá haver um aumento significativo da demanda e, consequentemente, do tempo de espera.
Por isso, solicito que, dentro do possível e sem ônus ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, seja divulgada à população a obrigatoriedade do comparecimento dos eleitores à revisão de eleitorado. O quanto antes se apresentarem à Justiça Eleitoral, mais tranquilo será o atendimento quando se estiver no final do prazo.
Documentação necessária para o cadastramento biométrico:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título Eleitoral (se disponível);
- Comprovante de residência em nome próprio expedido há, no máximo, 3 meses. Caso não esteja em nome próprio, pode ser em nome de outra pessoa da família, desde que se comprove, por meio de documentos,
No caso de transferência, o prazo do comprovante de residência deverá ser de mais de 3 meses até um ano.
Na hipótese de se solicitar a primeira inscrição eleitoral, além dos documentos descritos para o cadastramento biométrico, apresentar também a certidão de nascimento e, se homem maior de 18 anos, o certificado de alistamento militar.
Caso o eleitor tenha deixado de votar em alguma eleição, deverá expedir a guia para pagamento de multa no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (www.tre-mg.jus.br). Selecionar o menu Eleitor e Eleições e, após, a opção Débitos do Eleitor. A guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados ao Cartório Eleitoral para registro.