O Procon do Ministério Público de Minas Gerais condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar uma multa de R$ 7,507 milhões por prática de venda casada. De acordo com o órgão, a empresa condicionava a aquisição do serviço Sky Prime 24 horas à contratação de pacote ou combo de serviço, o que configura a prática, considerada abusiva. A condenação foi confirmada pela Junta Recursal do Procon-MG e já estão esgotadas as possibilidades de recursos.
Segundo informações do Procon, de acordo com a decisão, “a Sky Serviços de Banda Larga Ltda não permitia que os consumidores adquirissem apenas o pacote menos dispendioso, impondo-lhes a aquisição conjunta do serviço de assistência Sky Prime 24 horas”. A prática foi denunciada por consumidores e foi constatada pelos agentes fiscais do Procon-MG. Na decisão, o órgão considerou a prática abusiva, por promover desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico, ferindo o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explicou que as empresas de TV por assinatura podem ofertar serviços conjuntos de telecomunicação, como os pacotes de serviços. Porém, o consumidor deve sempre ter a opção de contratar somente um ou outro serviço separadamente e não ser obrigado a contratações conjuntas e condicionadas de forma casada.
Procurada, a Sky não se manifestou até o fechamento desta edição.