O Tribunal do Júri é um mecanismo, que no Brasil existe desde 1822, cujo objetivo é absolver ou condenar os acusados de crimes dolosos contra a vida. Ele é composto pelo juiz e pelo conselho de sentença, que são as sete pessoas que irão votar pela absolvição ou não do réu.
Desse modo, o papel do juiz, neste caso, é o de receber a denúncia, decidir se a aceita ou não e iniciar o processo penal. Ele também deve analisar os indícios de autoria e as provas apresentadas, no entanto, não pode julgar o caso.
O papel do juiz, portanto, é o de conduzir os trabalhos do tribunal, cabendo aos jurados o julgamento.
Como os jurados são escolhidos?
São sorteados, entre 10 e 15 dias antes da reunião, 25 pessoas para serem jurados e irem ao julgamento, no entanto, destes, apenas sete são convocados para fazerem parte do Conselho de Sentença, como é chamado os jurados que decidirão pela absolvição ou não do réu.
No entanto, se você quiser fazer das 25 pessoas sorteadas, é necessário se alistar junto ao Tribunal do Júri da sua cidade. Além disso, você deve ter, pelo menos, 18 anos, ser eleitor e não possuir antecedentes criminais.
No mais, são impedidos de fazer parte do tribunal do júri pessoas:
- Surdas;
- Cegas;
- Portadoras de doenças mentais;
- Residentes de comarca diferente da que acontecerá o julgamento.
Por sua vez, não podem fazer parte do mesmo Conselho de Sentença:
- Marido e mulher (incluindo aqueles com a união estável reconhecida);
- Ascendente e descente;
- Sogro e genro ou nora;
- Irmãos e cunhado;
- Tio e sobrinho;
- Padrasto e madrasta e enteado.
Também são excluídos aqueles que apresentam tendência prévia para a absolvição ou condenação do réu, além daqueles que participaram de algum outro julgamento nos últimos doze meses. Portanto, se este for o seu caso, não poderá fazer parte do júri.