A Advocacia-Geral da União (AGU) não deve recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a extinção do seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Dessa forma, os motoristas terão que pagar a taxa no próximo ano.
“Estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão (do STF) e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da AGU, André Mendonça. Eventuais esclarecimentos sobre a determinação, no entanto, podem ser pedidos, de acordo com ele.
Procurando, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que aguarda as diretrizes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), uma vez que se trata de legislação federal.
Na última década mais de 480 mil indenizações foram pagas pela Seguradora Líder, administradora do Dpvat, em Minas. Apenas de janeiro a outubro foram quase 32 mil – uma média de cem por dia.