As tarifas do Sistema de Transporte Metropolitano de Belo Horizonte, incluindo o Move Metropolitano, terão novos valores a partir deste domingo (29/12). A resolução que autoriza o reajuste foi publicada no Minas Gerais deste sábado (28/12).
O reajuste médio foi de 4,46% e o valor da tarifa preponderante passa de R$ 5,35 para R$ 5,60, abrangendo 232 linhas. A menor tarifa foi de R$ 3,60 para R$ 3,80, para 35 linhas, e a maior tarifa, de R$ 49,05 para R$ 51,25, que é a linha Betim/Aeroporto de Confins, via Aeroporto da Pampulha.
As tarifas do sistema, gerenciado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra/MG), são reajustadas anualmente, em conformidade com o Artigo 5º dos contratos de concessão, assinados em 2008. Na composição do reajuste, os custos variáveis, que incluem combustível, lubrificantes, peças e acessórios, entre outros, representaram 41,49%, enquanto os custos fixos (despesas de pessoal de operação, depreciação do veículo, custo do sistema de bilhetagem eletrônica, entre outros) representaram 40,05%. Desde o reajuste de 2017, não são considerados custos referentes ao cobrador.
O Sistema de Transporte Metropolitano por ônibus tem 671 linhas em operação e uma frota de 2.637 veículos, que transporta uma média mensal de 20 milhões de passageiros. Mais de 85% dos usuários fazem uso da bilhetagem eletrônica – Cartão Ótimo.
No que se refere aos créditos do Cartão Ótimo adquiridos até as 23h59 de 28 de dezembro de 2019 (sábado), eles são deduzidos com o valor das passagens em vigor na data da recarga e têm validade de 30 dias a contar da data do reajuste tarifário. Outras informações sobre o Cartão Ótimo podem ser obtidas pelo telefone (31) 3516-6000 ou em www.otimoonline.com.br.
Serão afixados cartazes no interior dos ônibus para informar aos passageiros os novos valores das tarifas. Para informações e reclamações os usuários podem utilizar o telefone 155 opção 6 ou o e-mail do DEER/MG: [email protected].
Resolução reajuste Metropolitano: http://www.infraestrutura.mg.gov.br/images/documentos/Resolucao-SEINFRA-026-2019.pdf
Clique aqui para consultar a tabela de reajuste (tarifa e números das linhas).
http://www.infraestrutura.mg.gov.br/images/documentos/metropolitano-dez-2019.pdf
Intermunicipal
Também foi publicado, no Minas Gerais deste sábado (28/12), o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como entre essas cidades. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entram em vigor a partir deste domingo (29/12).
Com a entrada em vigor da nova tabela, sem tarifa de embarque e de pedágio, a passagem de menor valor passou para R$ 3,50, da cidade Curvelo a Inimutaba, por exemplo, e o maior valor, para R$ 298,80, de Uberlândia / Juiz de Fora. O valor da passagem de Belo Horizonte / Ouro Preto foi para R$ 34,90, de Belo Horizonte / Montes Claros, R$ 151,30 e de Belo Horizonte / Divinópolis, R$ 43,00.
O reajuste anual, previsto no Decreto 44.606/2007 e nos contratos de concessão para a prestação do serviço, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos 12 meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
Importante lembrar que os valores da tabela constante na Resolução são tarifas-teto, pois, desde julho de 2017, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 4.392 veículos, que atende a uma média mensal de 5,5 milhões de passageiros.
Resolução reajuste Intermunicipal: http://www.infraestrutura.mg.gov.br/images/documentos/Resolucao-SEINFRA-027-2019.pdf