Veículos apreendidos em Minas por motivos de crimes ou de ilícitos administrativos poderão, a partir de agora, serem utilizados pelas forças de segurança estaduais para combate a violência e ações de prevenção à criminalidade. A autorização para tal uso foi dada pelo governador Romeu Zema através da sanção da Lei 23.530, de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (07/01).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dez de dezembro do ano passado, e prevê a utilização do veículo após um prazo de 180 sem que o proprietário o reclame. Entretanto, apreensões ligadas ao tráfico de drogas não serão enquadradas na norma já que existe legislação federal que trata do assunto – Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Nesses casos, o bem é leiloado ou pode ser solicitado por órgão público e poderá ser utilizado após autorização judicial.