Após o Ministério das Cidades autorizar o pagamento de multas de trânsito com o cartão de débito e crédito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais informou que está estudando meios para adotar o parcelamento no Estado. Mas ainda não há prazo para a aplicação da medida.
A decisão do Ministério das Cidades foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União.
Com a medida, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como Detrans, prefeituras, Polícias Rodoviárias, DEER e Dnit estão autorizados a adotar essa forma de pagamento. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
A ideia é reduzir a inadimplência. “Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
A Polícia Rodoviária Federal informou que aguarda esclarecimentos do Departamento em Brasília, que ainda não se manifestou sobre o assunto. A Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais esclareceu que as cobranças ficam a cargo do Governo do Estado, representado pelo Detran.
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