A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou na segunda-feira (03/02) que imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, que foram atingidos de alguma forma pelas fortes chuvas que atingiram Minas Gerais em janeiro, terão isenção de pagamento das contas de água e esgoto.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel. Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias social, residencial e comercial, exceto grandes usuários.
Os débitos em atraso dos últimos dois meses serão suspensos. Para a categoria Social, serão suspensos por quatro meses.
Os clientes não vão precisar ir até a agência no município, já que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
Confira as condições:
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
– Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
– Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
Atenção:
– Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários.
– Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
– Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
– Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.