Poderão funcionar apenas farmácias, supermercados, laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços, considerados de funcionamento essencial.
Após o prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães, publicar o Decreto nº 3.178, determinando o fechamento de parte do comércio itabirano a partir de sábado (21/03), o governador Romeu Zema determinou no final da tarde de sexta-feira (20/03), estado de calamidade pública em Minas Gerais.
Devido a pandemia do novo coronavírus, o Executivo Estadual decretou, a partir de segunda-feira (23/03), o fechamento de todo o comércio, exceto farmácias, supermercados laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços, considerados de funcionamento essencial.
O decreto na íntegra ainda será publicado no diário oficial do Estado.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto emitido pelo Executivo Municipal.
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