As seções poderão determinar o afastamento do servidor mediante gozo de férias-prêmio, férias regulamentares, saldos de folgas ou compensação futura, obedecendo ordens de prioridade, como:
1 – gozo de licença-prêmio àqueles que tiverem o direito, por 30 dias, prorrogável se necessário;
2 – gozo de férias, já recebidas;
3 – antecipação de férias, vencidas ou a vencer em 2020;
4 – folgas a que o servidor tenha direito;
5 – folga antecipada para compensação de carga horária no prazo até 12 meses após o encerramento da situação de emergência.
Aqueles com 60 anos ou mais, doentes crônicos, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestante ou lactante, ou ainda àqueles que têm em casa alguém diagnosticado com Covid-19 devem permanecer em casa, sob gozo das condições citadas acima.
As regras não incluem os profissionais dos serviços considerados essenciais, como a área da saúde, abastecimento de água, coleta de lixo e limpeza urbana, que terão rotina estabelecida pelo gestor, atendendo às necessidades específicas, em consonância com diretrizes do Ministério da Saúde.