A Vara do Trabalho de Ouro Preto condenou Samarco, Vale e BHP Billiton a pagarem R$ 20 mil para mais de 600 funcionários que trabalhavam na Barragem de Fundão, rompida em 2015. A ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros de Mariana, prevê ainda que os colaboradores da Samarco recebam composição material por perda de benefícios e reajustes após a tragédia.
Como defesa, as empresas alegaram, por exemplo, que o sindicato não possuía autorização para atuar no processo, além da prescrição bienal e quinquenal do caso. No entanto, a Justiça entendeu que ainda havia tempo para pedir os direitos, uma vez que os fatos ocorreram em 2015, há menos de cinco anos.
Entre a perda de benefícios dos trabalhadores está a Participação dos Lucros e Resultados (PLR). A Justiça também levou em conta os reajustes nos vencimentos que os funcionários teriam que receber entre o tempo da tragédia até os dias atuais. Somando tudo, cada trabalhador deve receber cerca de 10 salários, além da quantia de R$ 20 mil por danos morais.
“O desastre afetou a atividade da empresa e de seus trabalhadores, com redução de ganhos e piora nas condições de trabalho, seja pela supressão de reajustes, seja pelo não pagamento de PLR, embora as negociações coletivas tenham ocorrido no período”, diz o processo.
Por serem sócias controladoras da Samarco, a Vale e BHP Billiton entraram como responsáveis solidários, ou seja, cada uma deve pagar uma parte dos valores. Como a decisão é de primeira instância, as empresas ainda podem recorrer.
O rompimento da Barragem de Fundão se deu em 5 de novembro de 2015. A tragédia, que deixou 19 mortos, também devastou por completo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e destruiu cerca de 80% da vila de Paracatu de Baixo. Diversos danos ambientais foram causados pela lama, principalmente no rio Doce, chegando até o Espírito Santo.