“Agradeço ao presidente, Agostinho Patrus, por ter me escolhido para relatar essas proposições. É uma grande honra ser o relator destes projetos fundamentais para superarmos a pandemia. Parabenizo a todos os parlamentares que também se empenharam em elaborar propostas, que integram o projeto consolidado, e enviar sugestões que foram incluídas nos substitutivos que apresentei. Esse é um belo exemplo de como a união de forças e o trabalho conjunto fazem a diferença”, afirma Tito Torres.
PL 1750/20
Cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial. Como relator da matéria, Tito Torres opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1. Uma das principais mudanças aumenta o valor destinado ao Programa de Enfrentamento de R$ 237,6 milhões para R$ 260,45 milhões.
O projeto também permite que os deputados solicitem o remanejamento de recursos de emendas parlamentares individuais. Os valores poderão ser redirecionados para ações como aquisição de insumos, materiais e equipamentos; implantar Unidade de Resposta Rápida (URR); aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar dentre outros.
Além disso, foram incluídas as pessoas com deficiência entre os possíveis beneficiários da ação que trata da assistência a pessoas vulneráveis à Covid-19, além de idosos e pessoas em situação de rua. Também foi incorporado, além de outras ações de acolhimento e segurança alimentar, a possibilidade de distribuição de cestas básicas aos grupos citados.
PL 1777/20
Regulamenta as medidas a serem tomadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Como relator da matéria, Tito Torres opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1. O texto consolida 148 projetos apresentados pelos parlamentares.
Entre as modificações propostas, o texto aprovado acrescenta mais três categorias entre aquelas que poderão receber renda mínima emergencial e temporária: comunidades quilombolas, famílias em situação de vulnerabilidade no campo e famílias pertencentes ao circo tradicional nômade. O projeto original já permitia a concessão desse benefício às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico, empreendedores solidários cadastrados pelo Estado, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares e pescadores artesanais considerados aptos pelo Estado, trabalhadores informais inscritos no CadÚnico e comunidades indígenas.
Foi acrescentado ao texto aprovado um dispositivo que permite ao Estado destinar recursos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para o combate da Covid-19. O projeto também prevê a adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.
Proposição de Tito Torres é incorporada
O PL 1695/20 de autoria de Tito Torres, que busca amenizar os efeitos da pandemia sobre a economia mineira e manter milhares de empregos, foi incorporado ao PL 1777/20. A partir dessa proposição, o Estado deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados.
PL 1725/20
De autoria do governador Romeu Zema, autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Tito Torres também opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1.
Um dos principais dispositivos da proposta é o artigo 2º, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares No artigo 3º, se institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), que será paga ao servidor efetivo que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Sendo temporária, a gratificação não será incorporada à remuneração dos servidores ao fim da crise.